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Dia 4/4, dia do Jeep!

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LEI Nº 14.026 DE 06 DE JULHO DE 2005 (PROJETO DE LEI Nº 119/04) (VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB) Institui o Dia do Jipe, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril, e dá outras providências. Antonio Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jipe, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril. § 1º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. § 2º Na impossibilidade de ser comemorada na data prevista no "caput", a efeméride será comemorada na primeira semana do mês de abril. Art. 2° Para a comemoração do Dia do Jipe serão envidados esforços para a realização de um desfile de jipes e de outros alusivos ao antigomobilismo, podendo ser realizadas atividade