Dia 4/4, dia do Jeep!


LEI Nº 14.026 DE 06 DE JULHO DE 2005
(PROJETO DE LEI Nº 119/04)
(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Institui o Dia do Jipe, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril, e dá outras providências.
Antonio Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jipe, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril.
§ 1º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
§ 2º Na impossibilidade de ser comemorada na data prevista no "caput", a efeméride será comemorada na primeira semana do mês de abril.

Art. 2° Para a comemoração do Dia do Jipe serão envidados esforços para a realização de um desfile de jipes e de outros alusivos ao antigomobilismo, podendo ser realizadas atividades esportivas, ecológicas e comunitárias, visando promover a cidadania, a solidariedade e a integração da população e fomentar o turismo.

Art. 3º A sociedade civil, através das entidades que congreguem os proprietários e aficionados do jipe, bem como aquelas ligadas ao automobilismo e antigomobilismo, poderá constituir uma comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à realização do evento, o rol de medidas que poderiam ser adotadas pelo Executivo para incentivar e incrementar a realização do evento.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de julho de 2005.

O Presidente em exercício, Antonio Goulart

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de julho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

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